Nessa quarta-feira (30), a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que estabelece um marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS). Assim, o projeto, de autoria do ex-senador e presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, teve a relatoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). Em junho, ele já havia sido aprovado na Comissão de Infraestrutura. Por ser um projeto de decisão terminativa, o texto não precisa passar pelo plenário e agora segue direto para a Câmara dos Deputados.
A aprovação do projeto é essencial não apenas estimular investimentos, como também para regulamentar e viabilizar a própria existência da atividade no país. Afinal, uma vez que a atividade esbarra em questões ligadas à outorga do reservatório geológico, segundo Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil, organização sem fins lucrativos que visa desenvolver e estimular as atividades de CCS no país.
“Existem questões jurídicas ligadas à etapa de armazenamento que não estão definidas na legislação brasileira. O projeto traz algumas dessas definições como a forma de outorga com prazo de 30 anos (prorrogáveis) por parte do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em blocos, além definir com clareza os limites de responsabilidades por danos ambientais no tempo”, afirma ela.
A CCS Brasil é organização sem fins lucrativos que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono no país, um processo que visa trazer um impacto sustentável positivo para a sociedade e que reúne diversas tecnologias para a captura do CO2, transporte e armazenamento permanente do gás carbônico em formações rochosas com profundidades acima de 800 metros.
Portanto, a CCS Brasil busca promover a cooperação entre todos os entes que podem participar dessa cadeia produtiva e que incluem empresas financiadoras, indústrias, governo, universidades e a sociedade, visando o desenvolvimento desse mercado.
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