A Receita Federal participa de duas operações independentes, que visam o combate a fraudes tributárias no ramo do café. Uma das ações ocorre nos estados do Paraná e do Espírito Santo; e a outra, em Minas Gerais.
Segundo o fisco, os agentes cumprem 20 mandados de busca e apreensão de pessoas físicas e jurídicas em Londrina e Sertanópolis (PR); Colatina e Guaçuí (ES); e em Varginha e Três Pontas (MG).
Em Minas Gerais, a operação decorre de investigação já implementada, na qual se apura a dívida tributária de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que usava empresas noteiras (que existem só no papel) e notas fiscais frias para sonegar tributos, segundo o órgão.
Assim, as operações deflagradas no Paraná e no Espírito Santo tem o mesmo grupo como alvo. Os investigadores tentam desmantelar, no Paraná, um esquema criminoso de sonegação de tributos. São empresas capixabas, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude, informou a receita, que estima sonegação de R$ 200 milhões em impostos federais.
Em nota, a Receita Federal explicou que, durante a Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018, em Minas Gerais, foi “descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados”.
Por meio dele, “um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS por meio de notas fiscais frias”. O contribuinte, então, teria se cercado de ações “visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco”.
“Com o esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café por empresas inexistentes de fato (noteiras), localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas pelas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais”, destacou a receita, em nota.
De acordo com os investigadores, o contribuinte simulava a aquisição de café de outros estados, “creditando-se de ICMS, com a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido”.
O dinheiro teria circulado do contribuinte para uma empresa noteira em outro estado, e desta para uma mineira. Na sequência,, retornava para as contas bancárias do contribuinte. “Tudo em operações imediatamente subsequentes.”
“Apesar da emissão de conhecimento de transporte eletrônico, para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte fabricava milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias”, informou o órgão.
Fonte: Agência Brasil.
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